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Perguntas Frequentes
Encontre respostas rápidas para as dúvidas mais comuns sobre os serviços e procedimentos do cartório.
Categoria
Registro de Ata de Condomínio
O cartório de registro de imóveis não registra ata de condomínio. O cartório competente é o de títulos e documentos.
Registro de Consórcio Imobiliário
Não existe previsão para o registro de consórcio imobiliário no Registro de Imóveis.
Se for algum contrato formalizado para garantir a cota do consórcio com a constituição de hipoteca ou alienação fiduciária sobre imóvel desta Circunscrição Imobiliária, o título deverá ser apresentado no original com firmas reconhecidas das partes contratantes e testemunhas, apresentar as 3 vias do contrato ou no mínimo 2 vias + prova de representação (em caso de se tratar de pessoas jurídicas).
Esta é a documentação básica para o início da verificação por parte do cartório, que poderá ser complementada pelo interessado, após a análise do escrevente.
Se for algum contrato formalizado para garantir a cota do consórcio com a constituição de hipoteca ou alienação fiduciária sobre imóvel desta Circunscrição Imobiliária, o título deverá ser apresentado no original com firmas reconhecidas das partes contratantes e testemunhas, apresentar as 3 vias do contrato ou no mínimo 2 vias + prova de representação (em caso de se tratar de pessoas jurídicas).
Esta é a documentação básica para o início da verificação por parte do cartório, que poderá ser complementada pelo interessado, após a análise do escrevente.
Testamento
É comum os clientes solicitarem o registro de testamento na matrícula do imóvel, entretanto, o cartório de registro de imóveis não registra testamento.
O testamento é realizado no cartório de notas. Maiores informações consultar o Cartório de Notas ou seu Advogado.
O testamento é realizado no cartório de notas. Maiores informações consultar o Cartório de Notas ou seu Advogado.
Averbação de Casamento
Consta requerimento em nosso site.
Cópia autenticada de CPF e RG de ambos os cônjuges, Certidão de casamento no original ou cópia autenticada da Escritura de Pacto Antenupcial devidamente registrada ou certidão do registro (obrigatório sempre que o casamento tenha sido realizado após 27/12/1977 e o regime não seja o da comunhão parcial de bens).
Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
Cópia autenticada de CPF e RG de ambos os cônjuges, Certidão de casamento no original ou cópia autenticada da Escritura de Pacto Antenupcial devidamente registrada ou certidão do registro (obrigatório sempre que o casamento tenha sido realizado após 27/12/1977 e o regime não seja o da comunhão parcial de bens).
Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente.
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