Não podendo comparecer ao Serviço Registral para retirada da notificação de que trata este aviso, OUTORGO, por este instrumento particular, poderes para que o Sr(a)
INFORMAÇÕES DO OUTORGADO
- Possa proceder à retirada da notificação a mim endereçada, dando-me por ciente de todo o conteúdo da notificação.
Instruções:
- Não podendo comparecer pessoalmente, utilize a procuração abaixo. Não se esqueça os dados, datar, assinar e reconhecer firma.
- A pessoa que vier em seu nome retirar a notificação deverá ser maior de 18 anos, munido de documento de identidade.
- No caso de PESSOA JURÍDICA (empresas, sociedades, firmas etc) deverá ser apresentado o contrato social para comprovação da representação.
- Para o procedimento de usucapião extrajudicial o outorgante deve ser necessariamente advogado.
Termos em que,
P. Deferimento.
Hortolândia, .
Observações
- É obrigatório e indispensável o reconhecimento de firma do(a) notificado(a) na procuração.